Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, no âmbito da Pandemia Covid-19 e na sequência das medidas disposto no artigo 9.2 do Decreto n.9 2-A/2020, de 20 de março, após comunicação da Direção Regional dos Transportes, ao abrigo da competência que é conferida pelo n9 1 e das alíneas a) e h), do n.9 4, ambos do artigo 139 do Decreto-Lei n.9 44/02, de 2 de março, dá notícia do seguinte:
Toda a atividade Marítimo-Turística se encontra suspensa.
Horta, 23 de março de 2020
O Capitão do Porto
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata