Ir para conteúdo
Edital Nº 13/2020 Atos Técnicos - Vistorias - Validade
Edital Nº 13/2020 Atos Técnicos - Vistorias - Validade
Edital Nº 13/2020 Atos Técnicos - Vistorias - Validade

Considerando o regime aprovado pelo Decreto-Lei n2 10-A/2020, de 13 de março, através do qual o Governo determina a adoção de um conjunto de medidas excecionais respeitantes à situação que decorre, e atento o quadro da situação de exceção resultante da declaração do estado de emergência, definida pelo Decreto do Presidente da República n9 14-A/2020, e pela Resolução da Assembleia da República n9 15-A/2020, ambos de 18 de março, impõe-se reavaliar a execução de um conjunto de procedimentos e de atos técnicos respeitantes a embarcações.

Assim, atentas as premissas estabelecidas pelo Governo através do Decreto-Lei n.2 10-A/2020, em especial o o n9 1 do artigo 169, auscultado o entendimento da administração marítima nacional nesta matéria, e existindo concordância com o entendimento da Direção-Geral da Autoridade Marítima no sentido de que não pode ser impedido o exercício da atividade por parte dos operadores, comerciais e particulares, que tenham certificados de navegabilidade ou vistorias de manutenção com validade expirada a partir 9 de março, ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores, determino, nos termos do n9 1, e da alínea g), do n2 4, ambos do artigo 139 do Decreto-Lei n9 44/2002, de 2 de março, o seguinte:

1. Consideram-se prorrogados até 30 de junho os prazos de validade dos certificados de navegabilidade e de vistorias de manutenção a embarcações cuja emissão e execução está cometida aos órgãos locais da DGAM, e que tenham expirado depois de 26 de fevereiro;
2. O prazo estabelecido no número anterior pode ser reavaliado consoante a evolução da presente situação de exceção, e no âmbito de orientações que sejam estabelecidas nesta matéria;
3. Pela sua natureza e propósito legal, estão excluídas da medida de exceção estabelecida no n9 1 todas as vistorias a embarcações que sejam necessárias em virtude de ocorrência de sinistro ou em resultado de avaria, bem como as vistorias que envolvam a avaliação específica de condições de segurança, como sejam trabalhos a bordo, vistorias de abastecimento de navios ou outras com objetivos similares.

Horta, 23 de março de 2020

O Capitão do Porto
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata

Edital Nº 13/2020 CPH