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Edital Nº 11/2020 Capitania do Porto da Horta
Edital Nº 11/2020 Capitania do Porto da Horta
Edital Nº 11/2020 Capitania do Porto da Horta

LIGAÇÃO MARÍTIMA COM A ILHA TERCEIRA

Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, Considerando a implementação do Estado de Contingência decidida e promulgada pelo Governo Regional dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.g 26/2019/A, de 22 de novembro, em 11 de março de 2020, Após comunicação da Autoridade de Saúde Regional, de 16 de março de 2020, Ao abrigo da competência que é conferida pelo ng 1 e alínea a), do n.g 4, ambos do artigo 132 do Decreto-Lei n.2 44/02, de 2 de março, determino o seguinte:

1. Na Capitania do Porto da Horta, o tráfego marítimo com destino à Ilha Terceira, bem como o que procede da Ilha Terceira tendo como destino portos ou portinhos na área da Capitania do Porto da Horta (Faial, Pico e São Jorge), está restrito ao movimento de carga e a razões sanitárias;

2. As situações que envolvam inobservância ao estabelecido no presente Edital serão reguladas e sancionadas nos termos definidos na alínea a), do n2 1, do artigo 49, do Decreto-lei ng 45/2002, de 2 de março.

Horta, 16 de março de 2020

O Capitão do Porto
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata

Edital Nº 11/2020 CPH