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Edital N.2 10/2020 Capitania do Porto da Horta
Edital N.2 10/2020 Capitania do Porto da Horta
Edital N.2 10/2020 Capitania do Porto da Horta

INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, DE LAZER E CULTURAIS QUE IMPLIQUEM AGLOMERADOS DE PESSOAS NAS ZONAS BALNEARES

Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, Após indicação da Autoridade de Saúde Regional, Considerando a implementação do Estado de contingência decidida e promulgada pelo Governo Regional dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.2 26/2019/A, de 22 de novembro, em 11 de março de 2020, Ao abrigo da competência que é conferida pela alínea n), do n.2 4, do artigo 139 do Decreto-Lei n.2 44/02, de 2 de março, determina o seguinte:

1. Encontram-se interditas as atividades desportivas, de lazer e culturais que impliquem aglomerados de pessoas nas zonas balneares.

2. As situações que envolvam inobservância ao estabelecido no presente Edital, serão reguladas e sancionadas nos termos definidos na alínea a), do n21, do artigo 49, do Decreto-lei n2 45/2002, de 2 de março.

Horta, 16 de março de 2020

O Capitão do Porto
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata

Edital Nº 10/2020 CPH