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Comunicado Nº 6/2020

A Câmara Municipal das Lajes do Pico, perante a evolução da situação da doença COVID-19, com os objetivos de estabelecer laços mais próximos e diretos com todas as pessoas e empresas do Município das Lajes do Pico, fazer um levantamento  das suas necessidades reais, financeiras e materiais, decidir sobre investimentos, estratégias e prioridades da intervenção municipal, nas áreas social e económica, em articulação com outras entidades, nomeadamente com o Governo dos Açores e com as Juntas de Freguesia e de contribuir para o equilíbrio da situação financeira das famílias e das empresas, em especial as que mais precisam de ajuda, determina as seguintes medidas:

1. Contactar, rapidamente, com a cooperação das Juntas de Freguesia, todas as famílias, empresários e instituições por telefone ou por email, nas seis freguesias do concelho das Lajes do Pico, de modo a apurar:

a) As pessoas que precisam, justificadamente, de alimentos já confecionados;
b) As pessoas que precisam de apoio no transporte de alimentos, outros bens de primeira necessidade e medicamentos, com especial atenção para as pessoas mais velhas, isoladas ou portadoras de doença, reforçando o apoio que a câmara municipal já disponibiliza nas seis freguesias do Município;
c) As pessoas que precisam de ajuda financeira e que pretendam beneficiar da isenção do pagamento dos resíduos sólidos;
d) As pessoas que se disponibilizam para o voluntariado;
e) As famílias, nomeadamente as que têm educandos, que não têm internet na sua residência e que se localizam em áreas sem fibra óptica;
f) Os alunos que não dispõem de computador;
g) Os empresários que encerraram a sua empresa ou reduziram de modo significativo a sua atividade, que pretendam a isenção do pagamento do tarifário dos resíduos sólidos, e os que precisam de apoio para candidatar-se às ajudas do Governo;
h) Os trabalhadores que foram despedidos ou viram reduzido o seu salário e que precisam de apoio para candidatar-se às ajudas do Governo;
i) As instituições que precisem de apoio, nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia.

2. Proceder à isenção do pagamento das tarifas dos resíduos sólidos, até 30 de junho de 2020, a todas as famílias que o solicitem e às empresas que encerraram ou reduziram a sua atividade. O pedido de isenção pode ser apresentado até 30 de abril de 2020 e do mesmo deve constar o nome da pessoa ou da empresa e o número do contrato.

Lajes do Pico, 31 de março de 2020

O Presidente da Câmara,
Roberto Manuel Medeiros da Silva

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