
Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, no âmbito da Pandemia Covid-19 e na sequência das medidas adotadas pelo Governo Regional dos Açores, tornadas públicas em comunicado datado de 19.03.2020, nomeadamente sobre as medidas específicas destinadas à Região Autónoma dos açores, após comunicação da Autoridade de Saúde Regional, ao abrigo da competência que é conferida pelo r152 1 e das alíneas a) e h), do n.2 4, ambos do artigo 132 do Decreto-Lei n.2 44/02, de 2 de março, determino o seguinte:
1. Na Capitania do Porto da Horta, o tráfego marítimo inter-ilhas está restrito ao movimento de carga e a razões sanitárias, devidamente autorizadas pela Autoridade Marítima;
2. As situações que envolvam inobservância ao estabelecido no presente Edital serão reguladas e sancionadas nos termos definidos na alínea a), do n2 1, do artigo 42, do Decreto-lei n2 45/2002, de 2 de março.
Horta, 20 de março de 2020
O Capitão do Porto
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata