2ª Edição do Prémio Literário Nacional Dias de Melo
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em consideração a extraordinária dimensão literária de um dos maiores escritores açorianos, o maior da literatura baleeira, o escritor Dias de Melo, e tendo presente o atual quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente o estabelecido nos arts. 23º/2, e) e 33º/1, u) da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, visando-se apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social e cultural, decidiu promover a 2ª Edição do “Prémio Literário Nacional Dias de Melo”, estimulando a produção de obras literárias.
Despesas de Representação
O abono de despesas de representação é, no caso dos restantes municípios com menos de 10 mil eleitores, o seguinte:
Código de Conduta
O presente Código de Conduta é um documento de referência que sistematiza um conjunto de princípios legais, éticos e sociais em matéria de ética e conduta profissional para os colaboradores do Município das Lajes do Pico.



























