A Lei n.º 16/2001 (artigo 32, n.º4 e 6) regulamenta os actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
Ao preencher a sua declaração de IRS, indique o número de contribuinte da Santa Casa da Misericórdia das Lajes do Pico - 512 012 415 - no campo 901 (Instituições Particulares de Solidariedade Social) do quadro 9 do anexo H.
De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à SCMLP, estando assim a contribuir para preservar e/ou melhorar a intervenção social que esta Instituição desenvolve.
"Ajude sem gastar nada!"